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Autair Iuga leva defesa do setor de escoltas para a Câmara

Autair Iuga

 Autair Iuga, fundador do Grupo Macor, empresa líder em escolta armada e segurança patrimonial no Brasil, amplia sua atuação em defesa do setor ao apresentar um projeto de lei que endurece o combate ao roubo de cargas. Com 30 anos de experiência no segmento, Iuga, que é presidente do Sindicato de Escolta Armada do Estado de São Paulo, idealizou o PL 375/24, que tipifica o crime de roubo de carga segurada no Código Penal e propõe a federalização da investigação em casos de repercussão interestadual ou internacional. 

 

Três décadas de experiência

Desde 1995, o Grupo Macor se consolidou como referência em segurança privada no Brasil, com serviços que vão além da escolta armada, abrangendo vigilância patrimonial, controle de acesso e monitoramento de riscos. O crescimento da empresa foi impulsionado pela confiança de grandes clientes, como as Casas Bahia, e pela obtenção da autorização da Polícia Federal para operar em 1997. Atualmente, a Macor emprega mais de 1.000 profissionais em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

“Nosso compromisso sempre foi garantir a segurança do patrimônio e das pessoas. Por isso, investimos constantemente em treinamento e tecnologia para capacitar nossos vigilantes e oferecer soluções eficientes para nossos clientes”, destaca Iuga.


Mais segurança no transporte de cargas

 A experiência acumulada ao longo dos anos levou Altair Iuga a perceber a necessidade de fortalecer o combate ao roubo de cargas, crime que impacta diretamente transportadoras, embarcadores, empresas de escolta e motoristas. Com isso, ele propôs ao deputado Zé Trovão (PL-SC) a criação do PL 375/24, que visa endurecer as punições para esse tipo de crime.

“Quando procuramos o deputado para apresentar a ideia da federalização do crime de roubo de carga, não pensamos apenas nas empresas de segurança, mas no Brasil como um todo”, afirmou Iuga.

O projeto define o crime de roubo de carga segurada como a subtração de bens transportados, com valor coberto por seguro, mediante grave ameaça, violência ou impossibilidade de resistência da vítima. A pena prevista é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. 

Zé Trovão justificou a necessidade da proposta citando exemplos de regiões onde o problema é recorrente, como a Serra do Azeite, em São Paulo, e o chamado “Corredor da Morte”, no Ceará. Segundo ele, facções criminosas utilizam o roubo de cargas como fonte de renda, além do tráfico de drogas.

“Esse projeto vai beneficiar transportadoras, fabricantes, empresas de escolta armada, vigilantes e motoristas. Ao colocar a Polícia Federal para atuar nesse tipo de crime e aumentar as penas, estamos defendendo o direito básico de todo trabalhador: exercer sua profissão sem correr riscos”, enfatizou o parlamentar.

Crescimento da criminalidade reforça urgência do projeto

Dados da comissão que analisa o projeto apontam que, em 2023, foram registrados 7.108 casos de roubo de carga no Brasil, gerando um prejuízo superior a R$ 1 bilhão. O número representa um aumento de 4,8% em relação ao ano anterior, reforçando a necessidade de medidas mais rígidas para conter esse tipo de crime.

O PL 375/24 agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde será avaliada sua viabilidade jurídica antes de seguir para votação. Para Autair Iuga, essa é uma oportunidade de transformar sua experiência no setor de segurança em políticas públicas eficazes para proteger trabalhadores e empresas.


Fonte:  Cebrasse News – 11/03/2025 


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